Habeas corpus
STJ

VIOLACAOD E DOMICLIO MESMO APOS AUTORIZACAO INFORMAL

Ministro:

rOGERIO sCHIETTI

Turma:

06 turma

Data:

2024-09-30

Tema:

Violaçao de Domicilio

Crime:

Trafico de Drogas

Palavras Chaves:

violaçao domicilio absolviçao

Contexto do caso:

Policiais noticiaram que foram acionados via Copom em razao de individuo armado.
O sujeito estava na frente de sua casa e a policia acabou adentrando o imóvel, após o sujeito supostamente autorizar o ingresso.
Dentro do local, encontraram balança de precisao , 274 gramas de cocaína, além de 18 muniçoes e arma.
O MINISTRO ENTENDEU QUE nao houve fundadas razoes para o ingresso em seu domiclio, ja que foi lastreada diante de denuncia anonima, a ausencia de apreensao de objeto ilicito no ato da abordagem e suposta autorizaçao do investigado, que nao afirmou isso durante a instruçao.
Apos ser condenado a pena de 08 anos, fora absolvido apos o hc substitutivo.

Alisson Oliveira de Sousa Cruz

Alisson Oliveira de Sousa Cruz

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