Após deferimento de busca domiciliar, foram apreendidas em posse do Paciente diversas substâncias entorpecentes, cada uma delas em pequena quantidade. As instâncias de origem entenderam pela prisão cautelar em razão da diversidade das substâncias. O STJ, de outro lado, entendeu que a pequena quantidade não justificava a prisão cautelar, apesar da diversidade.