Habeas corpus
STJ

USO DE DOCUMENTO FALSO – CONDENAÇÃO AO REGIME INICIAL SEMI-ABERTO ANTE A REINCIDÊNCIA

Ministro:

ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Turma:

SEXTA

Data:

2023-10-16

Tema:

REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO

Crime:

USO DE DOCUMENTO FALSO

Palavras Chaves:

CRIME DE PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL NÃO GERA REINCIDÊNCIA

Contexto do caso:

PACIENTE CONDENADO A 02 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMI-ABERTO, EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA POR CONDENAÇÃO NO PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL, O TJSP MANTEVE A SENTENÇA, FOI IMPETRADO ORDEM DE HABEAS CORPUS, ONDE FOI CONCEDIDO PARA AFASTAR A REINCIDÊNCIA, DIMINUIR A PENA NO MÍNIMO LEGAL, APLICANDO-SE REGIME ABERTO E SUBSTITUINDO A PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO

Gustavo de Falchi

Gustavo de Falchi

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