PACIENTE CONDENADO A 02 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMI-ABERTO, EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA POR CONDENAÇÃO NO PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL, O TJSP MANTEVE A SENTENÇA, FOI IMPETRADO ORDEM DE HABEAS CORPUS, ONDE FOI CONCEDIDO PARA AFASTAR A REINCIDÊNCIA, DIMINUIR A PENA NO MÍNIMO LEGAL, APLICANDO-SE REGIME ABERTO E SUBSTITUINDO A PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO