Habeas corpus
STJ

TRÁFICO. REVISÃO CRIMINAL. HC SUBSTITUTIVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28 DA LEI 11.343/06

Ministro:

ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ

Turma:

SEXTA TURMA

Data:

2023-05-10

Tema:

TRÁFICO. CONDENAÇÃO DE 9 ANOS E 26 DIAS. REINCIDENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06

Crime:

TRÁFICO DE ENTORPECENTES

Palavras Chaves:

TRÁFICO. REINCIDENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06

Contexto do caso:

Paciente reincidente em tráfico e condenado a pena de 9 anos e 26 dias no regime fechado.
Ingressei com revisão criminal no TJSP, indeferida.
Impetrei HC substitutivo com as teses de nulidade de violação de domicílio e subsidiária para desclassificação para o artigo 28.
Concedida ordem para desclassificação para art. 28 da Lei 11.343/06.

SILMARA QUEIROZ

SILMARA QUEIROZ

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