Paciente reincidente em tráfico e condenado a pena de 9 anos e 26 dias no regime fechado.
Ingressei com revisão criminal no TJSP, indeferida.
Impetrei HC substitutivo com as teses de nulidade de violação de domicílio e subsidiária para desclassificação para o artigo 28.
Concedida ordem para desclassificação para art. 28 da Lei 11.343/06.