PACIENTE CONDENADA A 05 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO, REDUTORA AFASTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS PELA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA, TJ MANTEVE A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA SENTENÇA. IMPETRADO HC NO STJ, FOI CONCEDIDO APLICANDO NA FRAÇÃO MÁXIMA, FIXANDO REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUINDO POR RESTRITIVAS DE DIREITO.