Habeas corpus
STJ

TRAFICO PRIVILEGIADO

Ministro:

DANIELA TEIXEIRA

Turma:

QUINTA

Data:

2024-02-16

Tema:

TRAFICO PRIVILEGIADO AFASTADO PELA CIRCUNSTÂNCIA DE QUANTIDADE DE DROGA E DINHEIRO APREENDIDOS

Crime:

TRÁFICO DE DROGAS

Palavras Chaves:

TRÁFICO PRIVILEGIADO

Contexto do caso:

PACIENTE CONDENADA A 05 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO, REDUTORA AFASTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS PELA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA, TJ MANTEVE A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA SENTENÇA. IMPETRADO HC NO STJ, FOI CONCEDIDO APLICANDO NA FRAÇÃO MÁXIMA, FIXANDO REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUINDO POR RESTRITIVAS DE DIREITO.

Gustavo de Falchi

Gustavo de Falchi

Autor

Você não está logado
como membro da MindJus

Caso seja membro faça login abaixo ou torne-se um membro: