Cliente havia sido co0ndenado a pena de 06 anos e 09 meses por transportar 26.700 kg de maconha e 21.700kg de cocaina. Impetramos hc buscando o trafico privilegiado, ja que a fundamentacao que afastou a redutora, era inidonea, assim o hc foi negado, pois estariamos inaugurando o recurso no stj, ja que as defesas nao haviams equer chegado ao STJ com nenhum recurso e por falta de ilegalidade plausivel, assim impetrei o Agravo Regimental,demosntrando a ilegalidade que havia no caso e a pena foi reduzida para 05 anos, 08 meses e 01 dia, com a aplicacao da redutora do p[aragrafo quarto do Art 33 da Lei de Drogas.