Habeas corpus
STJ

Tráfico privilegiado – cabimento.

Ministro:

Ribeiro Dantas

Turma:

5º Turma

Data:

2023-05-22

Tema:

Pequena quantidade de drogas e atos infracionais não servem de fundamento para afastar a causa de diminuição de pena (tráfico privilegiado)

Crime:

Trafico de drogas

Palavras Chaves:

Habeas corpus substitutivo - sentença transitada em julgado - Trafico de drogas - trafico privilegiado - ausência de fundamentação idônea - dosimetria da pena

Contexto do caso:

O paciente foi condenado como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, no regime inicial semiaberto. A defesa sustentou que o paciente faria jus ao redutor do tráfico privilegiado, uma vez que é primário, de bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e nem integra organização criminosa. Ademais, asseverou que que atos infracionais passados e pequena quantidade de drogas, não constituem fundamentos idôneos aptos a afastar a minorante do tráfico privilegiado. A ordem foi concedida e a pena foi redimensionada para 01 ano e 08 meses de reclusão e 166 dias-multa.

Edson Jorge Batista Júnior

Edson Jorge Batista Júnior

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