Habeas corpus
STJ

TRAFICO PRIVILEGIADO

Ministro:

JESUINO RISSATO

Turma:

SEXTA

Data:

2024-05-03

Tema:

TRAFICO PRIVILEGIADO AFASTADO DE FORMA GENÉRICA E EM QUANTIDADE DE DROGA

Crime:

TRÁFICO DE DROGAS

Palavras Chaves:

TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO DE FORMA ABSTRATA E NA QUANTIDADE DE DROGA

Contexto do caso:

ASSUMIMOS O CASO, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E O CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO, IMPETRAMOS HABEAS CORPUS JUNTO AO STJ., CONTRA O ACÓRDÃO DA APELAÇÃO DO TJSP., PARA O FIM DE BUSCARMOS A APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. MINISTRO DO STJ CONCEDEU A ORDEM, APLICOU A FRAÇÃO MÁXIMA, REGIME ABERTO E SUBSTITUIU A PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO.

Gustavo de Falchi

Gustavo de Falchi

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