ASSUMIMOS O CASO, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E O CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO, IMPETRAMOS HABEAS CORPUS JUNTO AO STJ., CONTRA O ACÓRDÃO DA APELAÇÃO DO TJSP., PARA O FIM DE BUSCARMOS A APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. MINISTRO DO STJ CONCEDEU A ORDEM, APLICOU A FRAÇÃO MÁXIMA, REGIME ABERTO E SUBSTITUIU A PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO.