Habeas corpus
STJ

TRAFICO PRIVILEGIADO

Ministro:

SEBASTIÃO REIS JUNIOR

Turma:

SEXTA

Data:

2024-05-10

Tema:

AFASTOU A REINCIDÊNCIA E APLICOU O TRÁFICO PRIVILEGIADO E REGIME SEMI-ABERTO

Crime:

TRÁFICO DE DROGAS

Palavras Chaves:

PERÍODO DEPURADOR - AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA - TRAFICO PRIVILEGIADO

Contexto do caso:

TANTO O JUÍZO QUANTO O TJSP., APLICARAM A REINCIDÊNCIA EM DESFAVOR DO PACIENTE. E, DIANTE DO PERÍODO DEPURADOR, IMPETRAMOS ORDEM DE HABEAS CORPUS, PARA O FIM DE AFASTAR A CONDIÇÃO DE REINCIDENTE E, CONSEQUENTEMENTE, APLICAR O TRÁFICO PRIVILEGIADO. O MINISTRO SEBASTIÃO REIS JUNIOR, CONCEDEU A ORDEM, AFASTANDO A REINCIDÊNCIA E, CONSEQUENTEMENTE APLICOU A REDUTORA PENAL DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E FIXOU REGIME INICIAL SEMI-ABERTO.

Gustavo de Falchi

Gustavo de Falchi

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