TANTO O JUÍZO QUANTO O TJSP., APLICARAM A REINCIDÊNCIA EM DESFAVOR DO PACIENTE. E, DIANTE DO PERÍODO DEPURADOR, IMPETRAMOS ORDEM DE HABEAS CORPUS, PARA O FIM DE AFASTAR A CONDIÇÃO DE REINCIDENTE E, CONSEQUENTEMENTE, APLICAR O TRÁFICO PRIVILEGIADO. O MINISTRO SEBASTIÃO REIS JUNIOR, CONCEDEU A ORDEM, AFASTANDO A REINCIDÊNCIA E, CONSEQUENTEMENTE APLICOU A REDUTORA PENAL DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E FIXOU REGIME INICIAL SEMI-ABERTO.