Habeas corpus
STJ

TRAFICO PRIVILEGIADO

Ministro:

ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Turma:

SEXTA

Data:

2023-02-03

Tema:

TRAFICO PRIVILEGIADO AFASTADO PELA CIRCUNSTÂNCIA DE O PACIENTE POSSUIR CONDENAÇÃO POR CONTRAVENÇÃO PENAL

Crime:

TRÁFICO DE DROGAS

Palavras Chaves:

TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO POR CONDENAÇÃO POR CONTRAVENÇÃO PENAL

Contexto do caso:

NO PRESENTE CASO FOI INDEFERIDO PELO JUÍZO E PELO TRIBUNAL A REDUTORA PENAL, TENDO EM VISTA QUE O PACIENTE POSSUÍA CONDENAÇÃO POR CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, SITUAÇÃO ESSA QUE AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS ENTENDERAM QUE O PACIENTE É REINCIDENTE. IMPETRADO HABEAS CORPUS, FOI CONCEDIDO A ORDEM PARA APLICAR A REDUTORA NO GRAU MÁXIMO, SUBSTITUIR A PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO E FIXAR REGIME INICIAL ABERTO.

Gustavo de Falchi

Gustavo de Falchi

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