Habeas corpus
STF

TRAFICO PRIVILEGIADO

Ministro:

GILMAR MENDES

Turma:

SEGUNDA

Data:

2024-03-01

Tema:

TRAFICO PRIVILEGIADO AFASTADO PELA CIRCUNSTÂNCIA DE O PACIENTE POSSUIR OUTRA AÇÃO PENAL EM CURSO

Crime:

TRÁFICO DE DROGAS

Palavras Chaves:

TRÁFICO PRIVILEGIADO

Contexto do caso:

PACIENTE CONDENADO A PENA DE 05 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO, SENDO QUE A REDUTORA PENAL DO TRAFICO PRIVILEGIADO FOI AFASTADO PELA CIRCUNSTÂNCIA DE O PACIENTE POSSUIR OUTRA AÇÃO PENAL EM CURSO, PELO MESMO CRIME, BEM COMO PELA QUANTIDADE DE DROGA. IMPETRADO HABEAS CORPUS JUNTO AO STJ., FOI DENEGADO A ORDEM, IMPETRADO HABEAS CORPUS JUNTO AO STF., FOI CONCEDIDO A ORDEM COM DETERMINAÇÃO À JUIZA SENTENCIANTE APLICAR A REDUTORA PENAL.

Gustavo de Falchi

Gustavo de Falchi

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