PACIENTE CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGAS, SENDO QUE FOI AFASTADO TANTO PELO JUÍZO SENTENCIANTE, QUANTO PELO TJSP., A REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, UMA VEZ QUE O PACIENTE, QUANDO DA MENORIDADE, TINHA CONTRA SI, ALGUMAS SINDICÂNCIAS DE CONDUTA ANÁLOGA AO TRÁFICO DE DROGAS. IMPETRADO HC NO STJ., FOI CONCEDIDO A ORDEM, PARA O FIM DE APLICAR A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA EM SEU GRAU MÁXIMO, FIXANDO AINDA, REGIME INICIAL ABERTO E PENA RESTRITIVA DE DIREITO.