Habeas corpus
STJ

TRAFICO PRIVILEGIADO

Ministro:

LAURITA VAZ

Turma:

SEXTA

Data:

2023-10-11

Tema:

TRAFICO PRIVILEGIADO AFASTADO PELA CIRCUNSTÂNCIA DE O PACIENTE POSSUIR DIVERSOS ATOS INFRACIONAIS

Crime:

TRÁFICO DE DROGAS

Palavras Chaves:

TRÁFICO PRIVILEGIADO

Contexto do caso:

PACIENTE CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGAS, SENDO QUE FOI AFASTADO TANTO PELO JUÍZO SENTENCIANTE, QUANTO PELO TJSP., A REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, UMA VEZ QUE O PACIENTE, QUANDO DA MENORIDADE, TINHA CONTRA SI, ALGUMAS SINDICÂNCIAS DE CONDUTA ANÁLOGA AO TRÁFICO DE DROGAS. IMPETRADO HC NO STJ., FOI CONCEDIDO A ORDEM, PARA O FIM DE APLICAR A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA EM SEU GRAU MÁXIMO, FIXANDO AINDA, REGIME INICIAL ABERTO E PENA RESTRITIVA DE DIREITO.

Gustavo de Falchi

Gustavo de Falchi

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