Habeas corpus
STJ

TRAFICO PRIVILEGIADO

Ministro:

OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO

Turma:

SEXTA

Data:

2024-06-28

Tema:

TRAFICO PRIVILEGIADO AFASTADO DE FORMA GENÉRICA E EM OUTRA AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO

Crime:

TRÁFICO DE DROGAS

Palavras Chaves:

TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO DE FORMA ABSTRATA E EM OUTRA AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO

Contexto do caso:

NO CASO FOI AFASTADO PELO JUÍZO E TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, POR ENTENDEREM QUE O PACIENTE DEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSA, UMA VEZ QUE POSSUI OUTRA AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO, E DIANTE DO FUNDAMENTO INIDÔNEO, FOI IMPETRADO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL, NO QUAL FOI CONCEDIDO PARA O FIM DE APLICAR O TRÁFICO PRIVILEGIADO EM SEU GRAU MÁXIMO, FIXANDO AINDA REGIME ABERTO E SUBSTITUINDO POR PENA RESTRITIVAS DE DIREITO.

Gustavo de Falchi

Gustavo de Falchi

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