Habeas corpus
STJ

TRÁFICO PRIVILEGIADO

Ministro:

REYNALDO SOARES DA FONSECA

Turma:

QUINTA TURMA

Data:

2024-05-06

Tema:

APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO

Crime:

TRÁFICO DE DROGAS

Palavras Chaves:

TRÁFICO PRIVILEGIADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO

Contexto do caso:

Paciente condenado ao tráfico de drogas em 2020, às penas de 05 anos e 10 meses com trânsito em julgado.
Sentença mantida em sede de apelação.
Habeas Corpus concedido para aplicar o privilégio após o trânsito em julgado.

Diellen Catanio

Diellen Catanio

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