Habeas corpus
STJ

TRÁFICO . HC SUBSTITUTIVO. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06

Ministro:

ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Turma:

SEGUNDA TURMA

Data:

2024-05-15

Tema:

TRÁFICO. CONDENAÇÃO DE 5 ANOS. APLICAÇÃO DO REDUTOR LEGAL. PENA FINAL 1 ANO 8 MESES. REGIME ABERTO

Crime:

TRÁFICO DE ENTORPECENTES

Palavras Chaves:

TRÁFICO. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06

Contexto do caso:

PACIENTE CONDENADO POR TRÁFICO,PENA DE 5 ANOS.
HC SUBSTITUTIVO CONCEDEU ORDEM PARA APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06.
PENA FINAL 1 ANO E 8 MESES, REGIME ABERTO.

SILMARA QUEIROZ

SILMARA QUEIROZ

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