TRÁFICO . HC SUBSTITUTIVO. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06
Ministro:
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Turma:
SEGUNDA TURMA
Data:
2024-05-15
Tema:
TRÁFICO. CONDENAÇÃO DE 5 ANOS. APLICAÇÃO DO REDUTOR LEGAL. PENA FINAL 1 ANO 8 MESES. REGIME ABERTO
Crime:
TRÁFICO DE ENTORPECENTES
Palavras Chaves:
TRÁFICO. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06
Contexto do caso:
PACIENTE CONDENADO POR TRÁFICO,PENA DE 5 ANOS.
HC SUBSTITUTIVO CONCEDEU ORDEM PARA APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06.
PENA FINAL 1 ANO E 8 MESES, REGIME ABERTO.