Habeas corpus
STJ

TRAFICO DROGAS – APLICAÇÃO REDUTOR §4º ART 33 LEI DE DROGAS

Ministro:

DANIELA TEIXEIRA

Turma:

SEXTA TURMA

Data:

2024-04-15

Tema:

trafico privilegiado

Crime:

TRAFICO DE DROGAS

Palavras Chaves:

§4º ART 33 LEI DE DROGAS

Contexto do caso:

“Extrai-se, portanto, que o Tribunal de origem entendeu pelo afastamento
da aplicação do § 4º, única e exclusivamente, em razão da quantidade de drogas
apreendidas, o que é argumento inidôneo para tal. Ressalte-se, ademais, que a
quantidade da droga já havia sido utilizada na primeira fase de dosimetria da pena,
razão pela qual sua utilização também na terceira fase incorre na proibição de dupla
punição pelo mesmo fato (ne bis in idem).
Sendo assim, aplico o redutor do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 e,
não existindo razões de destaque, faço em seu patamar máximo de 2/3.” Ministra Daniela Teixeira

André Devidè

André Devidè

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