Após o recebimento de denúncias anônimas pela Delegacia de Polícia, Policiais Civis ingressaram no condomínio do paciente com entrada franqueada por síndico/morador do condomínio.
Relevante porção de maconha apreendida, com parte fracionada e outra parte não fracionada, além de pequena porção de haxixe. A materialidade foi apreendida em um box de garagem e, posteriormente, os Policiais realizaram buscas no apartamento do paciente.
Prisão preventiva justificada em ação penal em andamento por delito análogo e na “relevante” porção de entorpecente.
A considerar a ausência de higidez das diligências, pois baseadas estritamente em denúncias anônimas, o STJ reconheceu a “invalidade da busca domiciliar e a consequente ilicitude das provas por tal meio obtidas, bem como de todas as que delas decorreram, a redundar, por ausência completa de prova da materialidade do delito de tráfico de drogas, no trancamento da ação
penal”.