Habeas corpus
STJ

TRÁFICO DE DROGAS VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO

Ministro:

MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP

Turma:

SEXTA TURMA

Data:

2024-09-30

Tema:

NULIDADE PROVA DECORRENTE DE INVASÃO DE DOMICÍLIO

Crime:

TRÁFICO

Palavras Chaves:

TRÁFICO, DROGA, APREENSÃO, DENÚNCIA ANÔNIMA, INVASÃO DE DOMICÍLIO

Contexto do caso:

No caso em análise, o que se colhe dos relatos fáticos é que os policiais receberam notícia do serviço de inteligência da Polícia do Estado que
um indivíduo estava praticando o tráfico de drogas na Rua Paulo Falcão, no bairro da Jatiúca, e que, ao chegarem ao local, encontraram um indivíduo
sentado à calçada, sendo realizada abordagem e revista, sendo encontrado com este uma bombinha de maconha. Na hipótese, não se narrou sequer a suspeita de qualquer ato criminoso: o que constou foi que os policiais teriam encontrado um indivíduo sentado à calcada, o que gerou a fundada suspeita para justifica uma abordagem. A situação se reveste de subjetividade, não sendo sequer apontada circunstância objetiva como a fuga da guarnição – já entendida por esta Corte Superior como de admissível busca pessoal (cf. HC 877.943/MS, de relatoria do Min. Rogerio Schietti).

THIAGO PINHEIRO

THIAGO PINHEIRO

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