Habeas corpus
STF

TRÁFICO DE DROGAS – PENA 6 ANOS REGIME SEMIABERTO – INCOMPATIBILIDADE

Ministro:

GILMAR MENDES

Turma:

SEGUNDA TURMA

Data:

2023-06-21

Tema:

INCOMPATIBILIDADE PRISÃO PREVENTIVA COM O REGIME INICIAL SEMIABERTO

Crime:

TRÁFICO DE DROGAS

Palavras Chaves:

TRÁFICO, DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE

Contexto do caso:

O cliente paciente foi preso pelo art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, porquanto surpreendido na posse de 859 porções de maconha, simulacro de arma de fogo e sete telefones celulares (eDOC 3).
Foi condenado a pena de 06 anos e 03 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Foi impetrado o HC no TJSP, que teve negada a liminar.
Subimos no STJ, indeferido liminarmente.
Na sequência, impetramos STF (dupla superação), e o Ministro Gilmar Mendes concedeu a ordem para substituir a preventiva.

Mauro Atui Neto

Mauro Atui Neto

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