Habeas corpus
STJ

TRÁFICO DE DROGAS – NATUREZA DA DROGA APREENDIDA – CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO CONSTITUI FUNDAMENTO PARA AFASTAR O REDUTOR

Ministro:

Antônio Saldanha Palheiro

Turma:

Sexta Turma

Data:

2023-03-03

Tema:

TRÁFICO PRIVILEGIADO - RECONHECIMENTO

Crime:

TRÁFICO DE DROGAS

Palavras Chaves:

TRÁFICO DE DROGAS - NATUREZA DA DROGA APREENDIDA - CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO CONSTITUI FUNDAMENTO PARA AFASTAR O REDUTOR - REINCIDÊNCIA AFASTADA - CONDENAÇÃO ANTERIOR PELO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS

Contexto do caso:

Paciente condenado à pena de 05 anos de reclusão pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (artigo 33, caput da Lei 11.343/06).

O redutor do tráfico privilegiado foi afastado sob o fundamento de que o paciente estava em poder de grande quantidade de droga, aliada ao fato de policiais militares terem notícias de que ele utilizava o seu apartamento para armazenar e distribuir as drogas apreendidas; de ter sido condenado anteriormente pela prática do crime previsto no art. 28 da Lei de Drogas; e, ainda, por ter sido apreendido com balança de precisão.

Condenação mantida pelo TJMG.

Habeas Corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça, com o reconhecimento do tráfico privilegiado, fixando a reprimenda em 02 anos e 06 meses de reclusão.

NAIGUEL CRISTIAN GOMES

NAIGUEL CRISTIAN GOMES

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