Acusado por tráfico de drogas interestadual, quantidade: 500gramas de maconha, preso em flagrante juntamente com mais 3 acusados, prisão preventiva decretada. Diante disso, impetrei habeas corpus no tribunal de Minas Gerais, em que foi denegado, recorri ao STJ com Recurso Ordinário Constitucional com sustentação oral e não foi provido em decisão monocrática pela relatora, com isso Agravei e fiz sustentação oral ao vivo e a decisão foi revista, agravo regimental provido com unanimidade, inclusive da relatora, Laurita Vaz.