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STJ

TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DIRETRIZES FIRMADAS NO ERESP 1.887.511/SP. USO APENAS SUPLETIVO DA QUANTIDADE E DA NATUREZA DA DROGA NA TERCEIRA FASE. PROPOSTA DE REVISÃO DE POSICIONAMENTO. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO HÁ ANOS PELAS CORTES SUPERIORES. ACOLHIDO NO ARE 666.334/AM PELO STF. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. APLICAÇÃO DO REDUTOR EM 1/6. ORDEM CONCEDIDA

Ministro:

RIBEIRO DANTAS

Turma:

QUINTA TURMA

Data:

2023-02-10

Tema:

trafico privilegiado

Crime:

TRAFICO DE DROGAS

Palavras Chaves:

aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006

Contexto do caso:

“No caso, levando em conta a primariedade do agravante, seus bons antecedentes, a
ausência de elementos concretos que indiquem a dedicação à criminalidade ou integre
organização criminosa, entende-se que o fato de ter a posse de 95,39g de cocaína e 25,43g de
maconha não é justificativa idônea para afastar a minorante, bem como para aplicá-la em
patamar inferior a 2/3” Min. Ribeiro Dantas

André Devidè

André Devidè

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