“No caso, levando em conta a primariedade do agravante, seus bons antecedentes, a
ausência de elementos concretos que indiquem a dedicação à criminalidade ou integre
organização criminosa, entende-se que o fato de ter a posse de 95,39g de cocaína e 25,43g de
maconha não é justificativa idônea para afastar a minorante, bem como para aplicá-la em
patamar inferior a 2/3” Min. Ribeiro Dantas