O paciente foi condenado às penas de 7 anos de reclusão em regime fechado e 581 dias-multa, como incurso nos arts. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (1,9g de maconha, 4,4g de cocaína e 10,1g de crack) e 180, caput, do Código Penal.
Apresentada apelação defensiva, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso.
A defesa sustenta que a sentença e o acórdão são fundamentados em provas ilegais, pois não houve fundadas razões para o
ingresso dos policiais na residência do paciente. E que a medida não foi antecedida de prévia investigação, monitoramento ou campanas, tampouco há comprovação de consentimento válido para a entrada, o qual, inclusive, deveria ser registrado em vídeo e
áudio. ordem concedida para ABSOLVER o paciente diante da ilicitude das provas