Cliente condenado à pena de 05 anos de reclusão, em regime fechado. Pequena quantidade de drogas, mas pena mantida em 2º grau.
O legal desse caso é o Fundamento do Acórdão:
a-) Ser conhecido nos meios policiais, estar num ponto de tráfico e na posse de grande quantidade monetária (R$ 541,00).
b-) Apresentar diversos registros pela Vara da Infância e Juventude, inclusive por condutas análogas ao tráfico (apenas referência a certidão no processo ora anexada), e após sua soltura por estes fatos, por ordem deste STJ, ter sido preso novamente, pelo suposto cometimento de crime roubo (mas sem trânsito em julgado na época);
Ministro concedeu a ordem para que aplique a fração máxima.