Habeas corpus
STJ

TRÁFICO – 05 ANOS – REDUTOR – DETERMINAÇÃO QUE APLIQUE O REDUTOR NO MÁXIMO

Ministro:

SEBASTIÃO REIS JUNIOR

Turma:

SEXTA TURMA

Data:

2024-03-05

Tema:

TRÁFICO PRIVILEGIADO

Crime:

TRÁFICO DE DROGAS

Palavras Chaves:

TRAFICO PRIVILEGIADO

Contexto do caso:

Cliente condenado à pena de 05 anos de reclusão, em regime fechado. Pequena quantidade de drogas, mas pena mantida em 2º grau.

O legal desse caso é o Fundamento do Acórdão:

a-) Ser conhecido nos meios policiais, estar num ponto de tráfico e na posse de grande quantidade monetária (R$ 541,00).

b-) Apresentar diversos registros pela Vara da Infância e Juventude, inclusive por condutas análogas ao tráfico (apenas referência a certidão no processo ora anexada), e após sua soltura por estes fatos, por ordem deste STJ, ter sido preso novamente, pelo suposto cometimento de crime roubo (mas sem trânsito em julgado na época);

Ministro concedeu a ordem para que aplique a fração máxima.

Mauro Atui Neto

Mauro Atui Neto

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