Habeas corpus
STJ

SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691 DO STF PARA REVOGAR PREVENTIVA DECRETADA EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Ministro:

ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Turma:

SEXTA TURMA

Data:

2024-10-28

Tema:

PRISÃO PREVENTIVA

Crime:

TRÁFICO DE DROGAS, RESISTÊNCIA E LESÃO CORPORAL

Palavras Chaves:

SÚMULA 691 DO STF; TRÁFICO DE DROGAS; RESISTÊNCIA; LESÃO CORPORAL

Contexto do caso:

O Paciente foi avistado pela policia militar em local com histórico de intenso tráfico de drogas, em situação de suposta venda de entorpecentes. Os policiais relatam, ainda, que, ao alcançá-lo, diante do nervosismo, deram-lhe voz de abordagem, passando a efetuar sua revista pessoal. Enquanto um dos policiais realizava a revista, o outro foi até o local onde a droga teria sido supostamente dispersada, tendo retornado com um invólucro com 9 (nove) pedras de crack, 5 (cinco) buchas de maconha e 31 (trinta e um) papelotes de cocaína, do qual atribuiu ao Paciente a propriedade, passando a dar voz de prisão a ele. Na audiência de custódia foi requerido o relaxamento da prisão e, subsidiariamente, a liberdade provisória, tendo o Juiz negado os requerimentos. Impetrado HC no Tribunal a quo, foi negado o pedido liminar. Daí, a defesa impetrou HC perante o STJ, buscando a superação da súmula 691 do STF, para trancar a ação penal ou conceder a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

Guilherme Oliveira Cruz

Guilherme Oliveira Cruz

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