Habeas corpus
STF

Superação da súmula 691 do STF. Concessão de ordem ofício . Tráfico de drogas. Desproporcionalidade

Ministro:

DIAS TOFFOLI

Turma:

Segunda Turma

Data:

2024-06-06

Tema:

Tráfico de drogas. Primariedade. Pequena quantidade. Desproporcionalidade

Crime:

Tráfico de drogas.

Palavras Chaves:

AUTUAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE ENTORPECENTES COM O PACIENTE – APREENSÃO DE 0,9g DE MACONHA COM O CO- FLAGRANTEADO – INFORMAÇÕES DO JUIZ NATURAL NO SENTIDO DE QUE A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE CARECE AUTORIA E MATERIALIDADE - PACIENTE PRIMÁRIO, COM BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA, TRABALHO INFORMAL COMPROVADO E FAMÍLIA CONSTITUÍDA E JOVEM (21 ANOS) - SITUAÇÃO QUE REVELA FLAGRANTE ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER E TERATOLOGIA- PRECEDENTES DA CORTE.

Contexto do caso:

trata-se de inquérito policial em que o paciente Matheus, 21
anos de idade, foi preso em flagrante no dia 24.5.2024 pela suposta prática do crime
previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
O paciente foi abordado na companhia do co-flagranteado Renato de
Souza, o qual estava com 0,9g de substância análoga à maconha. Com o paciente,
nada de ilícito foi encontrado.
Foi apresentada a certidão de antecedentes criminais do paciente, na qual
é possível verificar que ele é primário.

Philippe Augusto dos Santos

Philippe Augusto dos Santos

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