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SÚMULA VINCULANTE 56 – AUSÊNCIA DE VAGAS NO REGIME SEMIABERTO – IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS ALTERNATIVAS FIXADAS NO RE 641.320/RS

Ministro:

Gilmar Mendes

Turma:

Segunda Turma

Data:

2024-04-05

Tema:

RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL - SÚMULA VINCULANTE 56

Crime:

TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, DESACATO

Palavras Chaves:

RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL - SÚMULA VINCULANTE 56 - AUSÊNCIA DE VAGAS NO REGIME SEMIABERTO - MEDIDAS ALTERNATIVAS FIXADAS NO RE 641.320/RS

Contexto do caso:

Sentenciado em cumprimento de pena submetido a regime mais gravoso ao qual fazia jus, em razão da ausência de vagas.

Reclamação Constitucional julgada parcialmente procedente, determinando a inclusão do reclamante em estabelecimento compatível com o regime semiaberto ou, em caso de impossibilidade, a aplicação das medidas alternativa fixadas no julgamento do RE 641.320/RS.

Em razão da ausência de vagas, o sentenciado foi colocado em prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico.

NAIGUEL CRISTIAN GOMES

NAIGUEL CRISTIAN GOMES

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