Sentenciado em cumprimento de pena submetido a regime mais gravoso ao qual fazia jus, em razão da ausência de vagas.
Reclamação Constitucional julgada parcialmente procedente, determinando a inclusão do reclamante em estabelecimento compatível com o regime semiaberto ou, em caso de impossibilidade, a aplicação das medidas alternativa fixadas no julgamento do RE 641.320/RS.
Em razão da ausência de vagas, o sentenciado foi colocado em prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico.