Cliente condenado em primeiro grau à pena de 07 anos e 09 meses, em regime fechado, pela prática do crime de latrocínio tentado.
Tribunal manteve a decisão.
Interpusemos RESP que não foi admitido, o que deu ensejo ao ARESP para destrancá-lo.
No STJ foi conhecido do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento, de modo a, reconhecida a violação dos arts. 155 e 386, VII, do CPP, absolver o acusado em relação à prática do crime, com extensão dos efeitos para o corréu.