Cliente foi processado pelo artigo 33 da Lei de Drogas.
Alegamos ao juízo de 1º grau a ilicitude probatória decorrente da atuação ilegal da GCM de Capivari, que negou.
Subimos TJSP, que negou.
HC no STJ, o Ministro Sebastião Reis Junior concedeu a ordem para anular o flagrante realizado pela guarda municipal, reconhecer a ilicitude das provas por esse meio obtidas, bem como de todas as que delas decorreram, e, por conseguinte, determinar o trancamento do Processo.