Cliente condenado pelo crime de tráfico de drogas privilegiado – apreensão de 45,6 g de cocaína, 15,07 g de crack e 12,5 g de maconha – à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto.
Interposta apelação no TJSP alegando a ilicitude da atuação dos Guardas Municipais, o recurso foi improvido.
Impetramos HC para o STJ invocando tal nulidade. O Ministro Sebastião Reis Júnior concedeu a ordem para, reconhecendo a nulidade das provas obtidas na busca pessoal pelos guardas municipais, bem como as delas derivadas, absolver o paciente dos fatos delineados na Ação Penal.