Condenação à pena de 05 anos e 10 meses de reclusão, sendo afastado o tráfico privilegiado. Trânsito em julgado. Entramos no caso e impetramos Habeas Corpus em face do acórdão do TJSP que negou o recurso de apelação. No STJ, ordem concedida liminarmente, com o reconhecimento do tráfico privilegiado e redimensionamento da pena para 04 anos e 08 meses.