Paciente preso em flagrante delito. Denúncia por tráfico de entorpecentes, apreensão de substâncias entorpecentes, consistentes em “56 (cinquenta e seis) flaconetes de cocaína, com peso bruto de 70g (setenta gramas), 478 (quatrocentos e setenta e oito) pedras de crack, com peso bruto de 276g (duzentos e setenta e seis gramas), 36 (trinta e seis) porções, em tamanhos diversos, de maconha, com peso bruto de 149g (cento e quarenta e nove gramas), e 172 (cento e setenta e dois) frascos pequenos em tamanhos diversos de
maconha, com peso bruto de 331g (trezentos e trinta e um gramas), e 7 (sete) frascos de lança perfume(diclorometano cloreto de etila),”. Pedido de revogação da prisão preventiva indeferido. Impetramos Habeas Corpus para o TJSP, sendo a ordem denegada. Houve insistência com impetração do Habeas Corpus para o STJ, sendo a medida liminar concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, com imposição de medidas cautelares diversas da prisão.