Habeas corpus
STJ

STJ – ROUBO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – DOSIMETRIA – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA

Ministro:

ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Turma:

SEXTA TURMA

Data:

2023-06-29

Tema:

DOSIMETRIA DA PENA

Crime:

ROUBO MAJORADO E ARTIGO 288 DO CP

Palavras Chaves:

PENA-BASE, DOSIMETRIA, FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA

Contexto do caso:

Cliente foi condenado à pena de 11 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado pela prática dos delitos tipificados nos arts. 157, § 2o, incisos I e II (roubo qualificado); e 288, parágrafo único (associação criminosa), na forma do art. 69, CP.

HC questionando a elevação da pena no STJ. Readequação em razão da fundamentação ser inidônea.

Mauro Atui Neto

Mauro Atui Neto

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