Cliente foi condenado à pena de 11 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado pela prática dos delitos tipificados nos arts. 157, § 2o, incisos I e II (roubo qualificado); e 288, parágrafo único (associação criminosa), na forma do art. 69, CP.
HC questionando a elevação da pena no STJ. Readequação em razão da fundamentação ser inidônea.