Habeas corpus
STJ

STJ – RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DO JÚRI

Ministro:

DANIELA TEIXEIRA

Turma:

QUINTA TURMA

Data:

2024-05-09

Tema:

JURI - TESE ABSOLUTÓRIA - RESTABELECIMENTO

Crime:

HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO

Palavras Chaves:

JURI, RESTABELECIMENTO SENTENÇA ABSOLUTÓRIA

Contexto do caso:

O cliente foi denunciado como incurso no art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, e § 6º (grupo de extermínio), c.c. o art. 14, inciso II, na forma do art. 29, todos do Código Penal.

O cliente foi submetido a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri, pelo qual o Colendo Conselho de Sentença, reconheceu a materialidade do delito, mas afastou a autoria do acusado em relação ao crime descrito na denúncia, decidindo, consequentemente, pela ABSOLVIÇÃO do paciente.

O TJSP cassou a decisão do júri alegando que os jurados decidiram manifestamente contrario a prova dos autos.

Impetrado HC no STJ a Ministra restabeleceu a sentença do júri.

Mauro Atui Neto

Mauro Atui Neto

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