Habeas corpus
STF

STJ – REDUTOR TRAFICO PRIVILEGIADO – 3 ANOS REGIME ABERTO, PSC – QUANTIDADE 8,810KG MACONHA e 217G COCAÍNA

Ministro:

JESUÍNO RISSATO

Turma:

SEXTA

Data:

2024-02-14

Tema:

TRÁFICO PRIVILEGIADO, REGIME E PENA RESTRITIVA DE DIREITOS

Crime:

TRÁFICO DE DROGAS

Palavras Chaves:

TRÁFICO, QUANTIDADE DE DROGAS

Contexto do caso:

Acusado condenado à pena de 05 anos no regime fechado, por infração ao artigo 33 da Lei de Drogas.
Acórdão negou o redutor em razão da grande quantidade de droga.

Quantidade: 10 (dez) tijolos de “maconha”, com peso líquido de 8,810kg(oito quilos e oitocentos e dez gramas), 01 (uma) porção de cocaína, com peso líquido de217,33g (duzentos e dezessete gramas e trinta e três centigramas), e 01 (uma) porção de“maconha”, com peso líquido de22,14g (vinte e dois gramas e quatorze centigramas)

HC substitutivo de REsp fundamentando que não é possível a utilização desse fundamento. Resultado: aplicação do redutor, pena redimensionada para 03 anos, regime aberto e prestação de serviços a comunidade.

Mauro Atui Neto

Mauro Atui Neto

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