Acusado condenado à pena de 05 anos no regime fechado, por infração ao artigo 33 da Lei de Drogas.
Acórdão negou o redutor em razão da grande quantidade de droga.
Quantidade: 10 (dez) tijolos de “maconha”, com peso líquido de 8,810kg(oito quilos e oitocentos e dez gramas), 01 (uma) porção de cocaína, com peso líquido de217,33g (duzentos e dezessete gramas e trinta e três centigramas), e 01 (uma) porção de“maconha”, com peso líquido de22,14g (vinte e dois gramas e quatorze centigramas)
HC substitutivo de REsp fundamentando que não é possível a utilização desse fundamento. Resultado: aplicação do redutor, pena redimensionada para 03 anos, regime aberto e prestação de serviços a comunidade.