EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE PENA PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. APENADO ACOMETIDO DE MOLÉSTIA GRAVE, INCURÁVEL E DEGENERATIVA, QUE, ALÉM DE CAUSAR DOR, LIMITA OS MOVIMENTOS. NECESSIDADE DE TRATAMENTO E ASSISTÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DE TAREFAS BÁSICAS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL SUPERLOTADO. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Ordem liminarmente concedida.