Habeas corpus
STJ

STJ – PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA – EXECUÇÃO DA PENA POR CRIME DE ROUBO

Ministro:

SEBASTIÃO REIS JUNIOR

Turma:

SEXTA TURMA

Data:

2023-06-05

Tema:

PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA

Crime:

ROUBO

Palavras Chaves:

EXECUÇÃO DE PENA, PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA

Contexto do caso:

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE PENA PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. APENADO ACOMETIDO DE MOLÉSTIA GRAVE, INCURÁVEL E DEGENERATIVA, QUE, ALÉM DE CAUSAR DOR, LIMITA OS MOVIMENTOS. NECESSIDADE DE TRATAMENTO E ASSISTÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DE TAREFAS BÁSICAS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL SUPERLOTADO. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Ordem liminarmente concedida.

Mauro Atui Neto

Mauro Atui Neto

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