HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME PREVISTO NO ART. 306 DA LEI N. 9.503/1997. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RECLUSIVA POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS.
PACIENTE REINCIDENTE EM OUTRO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INTEIRAMENTE FAVORÁVEIS. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE NÃO DECLINARAM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DEMONSTRANDO QUE A SUBSTITUIÇÃO NÃO É SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL.