Trata-se de HC impetrado em desfavor de paciente que teve reconhecido em primeiro grau o indulto natalino para extinguir a pena imposta por tráfico privilegiado.
Após decisão do juízo da VEP, o MPSC recorreu da decisão, tendo o TJSC reformado e revogado o indulto natalino em desfavor do paciente.
Ante a irresignação defensiva, buscou-se através de HC no STJ combater flagrante constrangimento ilegal que vivenciava o paciente.
Em decisão monocrática exarada pela Eminente Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, não conheceu da impetração, contudo, diante do flagrante constrangimento ilegal, concedeu ordem de ofício para reestabelecer decisão proferida pelo juízo da VEP.