Houve requerimento ao Juízo das Execuções Criminais para reconhecimento do cumprimento ficto da pena, em razão da suspensão pelo período da COVID-19. Pedido negado, alegando ausência de previsão legal. Agravo em execução para o TJSP, com a manutenção da decisão, sob a mesma fundamentação. Houve, portanto, impetração de Habeas Corpus ao STJ que deferiu o pedido liminar para suspender para sustar a execução da pena até o julgamento definitivo do writ.