Habeas corpus
STJ

STJ – EXECUÇÃO PENAL DE MEDIDAS ALTERNATIVAS – PENA RESTRITIVAS DE DIREITOS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – CUMPRIMENTO FICTO DA PENA – SUSPENSÃO PELA COVID-19

Ministro:

Daniela Teixeira

Turma:

Quinta Turma

Data:

2024-01-24

Tema:

Cumprimento Ficto da Pena - Suspensão pela COVID-19

Crime:

Porte de Arma de Fogo

Palavras Chaves:

Pena Restritiva de Direitos - Cumprimento Ficto da Pena - Suspensão COVID-19

Contexto do caso:

Houve requerimento ao Juízo das Execuções Criminais para reconhecimento do cumprimento ficto da pena, em razão da suspensão pelo período da COVID-19. Pedido negado, alegando ausência de previsão legal. Agravo em execução para o TJSP, com a manutenção da decisão, sob a mesma fundamentação. Houve, portanto, impetração de Habeas Corpus ao STJ que deferiu o pedido liminar para suspender para sustar a execução da pena até o julgamento definitivo do writ.

João Vitor Fontoura

João Vitor Fontoura

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