Ré condenada em 1º e 2º grau. Aguardando julgamento do AREsp desde 2018. Foragida.
Ninguém se manifestou sobre a prisão preventiva, exceto na sentença. Impetramos HC no TJMG combatendo a decisão da sentença. TJMG disse que não conhecia. STJ determinou que analise o mérito da impetração por ser fato relevante.