Habeas corpus
STJ

STJ CONCEDE LIMINAR EM HABEAS CORPUS PARA SUSPENDER PRISÃO PREVENTIVA AUTOMÁTICA APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

Ministro:

SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

Turma:

SEXTA TURMA

Data:

2024-10-01

Tema:

Ilegalidade da Prisão Preventiva Automática após Condenação em Segunda Instância Crime: Tráfico de Drogas

Crime:

Tráfico de Drogas

Palavras Chaves:

Prisão preventiva, recurso em liberdade, adcs 43,44 e 54, prisão antes do trânsito em julgado, prisão em segunda instância.

Contexto do caso:

O paciente foi condenado por tráfico de drogas e aguardava o julgamento da apelação em liberdade. No entanto, após a confirmação da condenação, o Tribunal de Justiça de São Paulo decretou sua prisão preventiva de forma automática, sem fundamentação concreta e sem pedido do Ministério Público, o que viola o sistema acusatório. A decisão do STJ assegura ao paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação, reafirmando o entendimento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 43, 44 e 54, que vedam a prisão antes do trânsito em julgado, salvo em casos de prisão cautelar devidamente fundamentada.

Marcelo de Paula Barroso

Marcelo de Paula Barroso

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