O paciente foi condenado por tráfico de drogas e aguardava o julgamento da apelação em liberdade. No entanto, após a confirmação da condenação, o Tribunal de Justiça de São Paulo decretou sua prisão preventiva de forma automática, sem fundamentação concreta e sem pedido do Ministério Público, o que viola o sistema acusatório. A decisão do STJ assegura ao paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação, reafirmando o entendimento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 43, 44 e 54, que vedam a prisão antes do trânsito em julgado, salvo em casos de prisão cautelar devidamente fundamentada.