Cliente solto e esperando o julgamento de ARE no STF. Não teve trânsito em julgado.
Foi condenado no tráfico privilegiado e artigo 35 da Lei de Drogas (sim aconteceu isso).
Pedimos o indulto no juizo de 1º grau que disse que não era competente. Impetramos HC, TRF disse que estavamos equivocados.
Impetramos no STJ e o Jesuíno determinou que o juizo de conhecimento é o juiz de 1º grau.