Habeas corpus
STJ

STJ – COMPETÊNCIA PARA JULGAR INDULTO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO – JUIZO DE 1º GRAU

Ministro:

JESUÍNO RISSATO

Turma:

SEXTA TURMA

Data:

2024-05-02

Tema:

INDULTO

Crime:

TRAFICO PRIVILEGIADO

Palavras Chaves:

INDULTO NATALINO 2022

Contexto do caso:

Cliente solto e esperando o julgamento de ARE no STF. Não teve trânsito em julgado.
Foi condenado no tráfico privilegiado e artigo 35 da Lei de Drogas (sim aconteceu isso).
Pedimos o indulto no juizo de 1º grau que disse que não era competente. Impetramos HC, TRF disse que estavamos equivocados.
Impetramos no STJ e o Jesuíno determinou que o juizo de conhecimento é o juiz de 1º grau.

Mauro Atui Neto

Mauro Atui Neto

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