Cliente condenado pelo crime de tráfico de drogas privilegiado – 1,75 g de crack – à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 166 dias-multa, prisão convertida em pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade.
Interposta apelação no TJSP alegando a ilicitude da atuação dos Guardas Municipais, o recurso foi improvido.
Impetramos HC para o STJ invocando tal nulidade. O Ministro Sebastião Reis Júnior concedeu liminarmente a ordem impetrada para declarar nulas as provas decorrentes da busca pessoal por agentes municipais. Consequentemente, deve o Juízo de Direito da 2a Vara Criminal da comarca de Ibiúna/SP identificar as provas inválidas derivadas da busca pessoal, reavaliando se remanescem outros elementos probatórios, independentes e suficientes o bastante, para, por si só, lastrear o convencimento acerca da autoria delitiva na condenação proferida na Ação Penal.