Habeas corpus
STJ

STJ anula provas obtidas mediante invasão de domicílio baseada na fuga de um indivíduo desconhecido para a casa da acusada. (AgRg no HABEAS CORPUS Nº 910845 – SP)

Ministro:

RIBEIRO DANTAS

Turma:

QUINTA TURMA

Data:

2024-05-21

Tema:

INVASÃO DE DOMICÍLIO.

Crime:

Tráfico de Drogas

Palavras Chaves:

Invasão de domicílio, fuga, indivíduo desconhecido

Contexto do caso:

A paciente, havia sido condenada com base em provas obtidas durante uma incursão domiciliar considerada ilegal. Policiais militares invadiram a residência sem um mandado judicial, justificando a ação pela fuga de um indivíduo desconhecido. Argumentei que essa incursão violou o direito constitucional à inviolabilidade do domicílio, uma vez que os policiais não tinham nenhum indicativo de que aquela era a residência do fugitivo ou de que ele tinha qualquer relação com o local. A simples fuga de um indivíduo não constitui, por si só, justificativa legal para a entrada em domicílio sem consentimento. Inicialmente, o Ministro Ribeiro Dantas, ao analisar o habeas corpus de forma monocrática, rejeitou a tese de invasão de domicílio, mas aplicou a causa de diminuição de pena prevista para o tráfico privilegiado. Insatisfeitos com essa decisão parcial, interpus agravo regimental, insistindo na ilegalidade da incursão domiciliar e na nulidade das provas obtidas. Em RETRATAÇÃO, foi concedido.

Marcelo de Paula Barroso

Marcelo de Paula Barroso

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