Habeas corpus
STJ

STJ – ABSOLVIÇÃO – INOBSERVÂNCIA NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – ART. 226 CPP

Ministro:

Daniela Teixeira

Turma:

5ª Turma

Data:

2024-02-29

Tema:

Ilicitude Reconhecimento Fotográfico

Crime:

Roubo

Palavras Chaves:

Art. 226 - Habeas Corpus Substitutivo - Ilegalidade no Reconhecimento Fotográfico - "Show Up"

Contexto do caso:

O cliente foi condenado à pena de 12 (doze) anos, 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 29 (vinte e nove) dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 157, 2º, II, e 2º – A, I, do Código Penal.

Interposta apelação pelo antigo patrono no TJSP, alegando a ilicitude no reconhecimento fotográfico, o recurso foi improvido.

O feito transitou em julgado. Nossa contratação teve como objetivo, alegar a referida nulidade, por meio de um Habeas Corpus substitutivo de Recurso Especial.

A Ministra Daniela Teixeira, (5ª Turma – STJ), negou a liminar. Aberta vistas à PGR, esta se manifestou desfavoravelmente ao nosso pleito.

No julgamento de mérito, a Ministra não conheceu do habeas corpus, contudo, o concedeu de ofício, diante da gritante nulidade arguida (inobservância do art. 226 – reconhecimento ilegal – “show up”), consequentemente, absolvendo o paciente com fulcro no art. 386, inciso V, do CPP.

André Colares

André Colares

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