Cliente condenado pelo crime de tráfico de drogas privilegiado – à pena de 1 ano, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, mas suspensão da pena por dois anos.
Interposta apelação no TJSP alegando a ilicitude da atuação dos Guardas Municipais, o recurso foi improvido.
Impetramos HC para o STJ invocando tal nulidade. O Ministro Jesuíno Rissato concedeu o habeas corpus para declarar a nulidade das provas obtidas mediante a busca pessoal realizada pelos guardas municipais, bem como as dela decorrentes, com a consequente absolvição do paciente nos autos da ação penal, com a determinação para imediata soltura.