Habeas corpus
STF

STJ – ABSOLVIÇÃO – ILICITUDE PROBATÓRIA DECORRENTE ILEGALIDADE BUSCA PELA GCM

Ministro:

JESUÍNO RISSATO

Turma:

SEXTA TURMA

Data:

2023-11-09

Tema:

ATUAÇÃO ILEGAL DA GCM

Crime:

TRÁFICO DE DROGAS

Palavras Chaves:

ATUAÇÃO ILEGAL GCM

Contexto do caso:

Cliente condenado pelo crime de tráfico de drogas privilegiado – à pena de 1 ano, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, mas suspensão da pena por dois anos.
Interposta apelação no TJSP alegando a ilicitude da atuação dos Guardas Municipais, o recurso foi improvido.
Impetramos HC para o STJ invocando tal nulidade. O Ministro Jesuíno Rissato concedeu o habeas corpus para declarar a nulidade das provas obtidas mediante a busca pessoal realizada pelos guardas municipais, bem como as dela decorrentes, com a consequente absolvição do paciente nos autos da ação penal, com a determinação para imediata soltura.

Mauro Atui Neto

Mauro Atui Neto

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