Habeas corpus
STF

STF – TRÁFICO DE DROGAS – 300KG DE COCAÍNA – PRISÃO PROCESSUAL – INCOMPATIBILIDADE COM O REGIME SEMIABERTO – DUPLA SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691 STF

Ministro:

André Mendonça

Turma:

Segunda Turma

Data:

2024-02-19

Tema:

Dupla Superação da Súmula 691 do STF

Crime:

Tráfico de Drogas

Palavras Chaves:

Incompatibilidade da Prisão Processual com Regime Semiaberto

Contexto do caso:

Condenação pelo artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 à pena de 04 anos e 02 meses. Quantidade de drogas exorbitante, 300kg de cocaína. Manutenção da prisão processual, na sentença condenatória, apesar da aplicação do regime semiaberto, sob a justificativa da grande quantidade apreendida. Impetrado Habeas Corpus com pedido liminar para o TJSP, sendo a liminar indeferida. Novo Habeas Corpus impetrado ao STJ com a superação da súmula 691 do STF, sendo indeferido liminarmente. Insistimos com Habeas Corpus para o STF, cuja relatoria coube ao Min. André Mendonça que deferiu liminarmente.

João Vitor Fontoura

João Vitor Fontoura

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