Condenação pelo artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 à pena de 04 anos e 02 meses. Quantidade de drogas exorbitante, 300kg de cocaína. Manutenção da prisão processual, na sentença condenatória, apesar da aplicação do regime semiaberto, sob a justificativa da grande quantidade apreendida. Impetrado Habeas Corpus com pedido liminar para o TJSP, sendo a liminar indeferida. Novo Habeas Corpus impetrado ao STJ com a superação da súmula 691 do STF, sendo indeferido liminarmente. Insistimos com Habeas Corpus para o STF, cuja relatoria coube ao Min. André Mendonça que deferiu liminarmente.