Habeas corpus
STF

STF – ROUBO QUALIFICADO – CONDENAÇÃO À PENA DE 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO – PRISÃO PROCESSUAL – INCOMPATIBILIDADE COM O REGIME SEMIABERTO – DUPLA SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691 STF

Ministro:

Dias Toffoli

Turma:

Segunda Turma

Data:

2023-09-12

Tema:

Dupla Superação da Súmula 691 STF

Crime:

Roubo

Palavras Chaves:

Regime Semiaberto - Incompatibilidade com a Prisão Processual - Súmula 691 STF

Contexto do caso:

Condenação à pena de 05 anos e 04 meses no regime semiaberto. Mantida a prisão processual ante a gravidade abstrata do delito (violência e grave ameaça). Impetramos Habeas Corpus no TJSP, sendo a liminar indeferida. Houve nova impetração para o STJ, sendo o Habeas Corpus indeferido liminarmente. Insistimos no Habeas Corpus para o STF e, de ofício, o Min. Dias Toffoli concedeu a ordem, ante a incompatibilidade da prisão processual com regime semiaberto, concedendo o direito de recorrer em liberdade.

João Vitor Fontoura

João Vitor Fontoura

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