Condenação à pena de 05 anos e 04 meses no regime semiaberto. Mantida a prisão processual ante a gravidade abstrata do delito (violência e grave ameaça). Impetramos Habeas Corpus no TJSP, sendo a liminar indeferida. Houve nova impetração para o STJ, sendo o Habeas Corpus indeferido liminarmente. Insistimos no Habeas Corpus para o STF e, de ofício, o Min. Dias Toffoli concedeu a ordem, ante a incompatibilidade da prisão processual com regime semiaberto, concedendo o direito de recorrer em liberdade.