O cliente paciente foi preso pelo art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.
Foi condenado a pena de 06 anos e 09 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Foi impetrado o HC no TJSP, que teve negada a liminar. Subimos no STJ, indeferido liminarmente.
Na sequência, impetramos STF (dupla superação), e o Ministro André Mendonça concedeu a ordem para substituir a preventiva.