Habeas corpus
STF

STF – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – INCOMPATIBILIDADE PREVENTIVA REGIME SEMIABERTO

Ministro:

ANDRÉ MENDONÇA

Turma:

SEGUNDA TURMA

Data:

2023-12-21

Tema:

REVOGAÇÃO PREVENTIVA

Crime:

TRÁFICO DE DROGAS

Palavras Chaves:

REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE

Contexto do caso:

O cliente paciente foi preso pelo art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.
Foi condenado a pena de 06 anos e 09 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Foi impetrado o HC no TJSP, que teve negada a liminar. Subimos no STJ, indeferido liminarmente.
Na sequência, impetramos STF (dupla superação), e o Ministro André Mendonça concedeu a ordem para substituir a preventiva.

Mauro Atui Neto

Mauro Atui Neto

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