Habeas corpus
STJ

SOMA DE PENAS – ALTERAÇÃO DE DATA-BASE – IMPOSSIBILIDADE

Ministro:

Rogério Schietti Cruz

Turma:

Sexta Turma

Data:

2023-03-26

Tema:

SOMA DE PENAS - ALTERAÇÃO DATA-BASE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL

Crime:

ROUBO MAJORADO

Palavras Chaves:

SOMA DE PENAS - ALTERAÇÃO DATA-BASE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Contexto do caso:

Decisão de magistrado singular, confirmada pelo TJMG, que manteve a data do cumprimento de mandado de prisão como marco interruptivo da contagem de prazo para concessão de novos benefícios

Habeas Corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça, liminarmente, “para cassar a decisão vergastada e afastar a imposição da data da última prisão como marco interruptivo para aquisição de benefícios executórios, determinando, assim, a reelaboração dos cálculos para progressão de regime. “

NAIGUEL CRISTIAN GOMES

NAIGUEL CRISTIAN GOMES

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