Decisão de magistrado singular, confirmada pelo TJMG, que manteve a data do cumprimento de mandado de prisão como marco interruptivo da contagem de prazo para concessão de novos benefícios
Habeas Corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça, liminarmente, “para cassar a decisão vergastada e afastar a imposição da data da última prisão como marco interruptivo para aquisição de benefícios executórios, determinando, assim, a reelaboração dos cálculos para progressão de regime. “